OSB apoia Lei dos Serviços Públicos que vale integralmente desde segunda -feira (17)

28 de junho de 2019 13:03

A partir de 17 de junho de 2019 (segunda-feira),  passou a valer para todas as instituições públicas a Lei dos Serviços Públicos no Brasil (Lei 13.460/2017) e, o código de defesa do usuário do Serviço Público deverá ser cumprido por todos os órgãos e entidades do Poder Público. Além disso, com a Lei Federal 13.460/2017, as instituições federais, estaduais e municipais deverão elaborar e publicar a sua Carta de Serviços ao Usuário.

Essa carta consiste em uma relação detalhada de todos os serviços ofertados pelos órgãos públicos, incluindo critérios de qualidade destes serviços, como o tempo de atendimento, o tempo máximo de entrega de um serviço, dentre outros itens que visam melhorar a qualidade dos serviços públicos.

Outro importante item desta Lei é a obrigatoriedade de as instituições públicas possuírem mecanismos de manifestação do usuário, nos quais os cidadãos poderão fazer denúncias, elogios, reclamações e sugestões. As ouvidorias públicas também terão um papel importante no recebimento e tratamento destas manifestações, atuando para garantir um melhor serviço ao usuário.

Além da Carta de Serviços e do fortalecimento das Ouvidorias, a Lei 13.460/2017 contempla outras inovações como:

– Publicação do quadro geral, atualizado anualmente, dos seus serviços públicos ofertados;

– Estabelecimento e cumprimento de requisitos de qualidade na oferta destes serviços públicos;

– Redução e simplificação da burocracia na oferta de serviços públicos;

– Implementação do Governo Digital, com utilização de soluções tecnológicas que visem a simplificação de processos e procedimentos de atendimento ao usuário e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

– Garantia de novos direitos aos usuários de serviços públicos;

– Criação de meios para a existência e funcionamento dos “Conselhos de Usuários de Serviços Públicos”: instâncias de controle social da qualidade dos serviços públicos;

– Promoção de uma avaliação continuada dos serviços públicos, determinando que haja uma avaliação, no mínimo anual, dos serviços;

– Ranking com os resultados da avaliação, contemplando entidades com maior incidência de reclamação, servindo de subsídio para reorientar e ajustar os serviços prestados.

Esse conjunto de obrigações pretende promover a participação, proteção e defesa do usuário do serviço público. Com a Lei, o usuário passa a dispor de diversos direitos que devem ser providos pelo Estado na sua oferta de serviços à sociedade. É fundamental que as instituições se estruturem para o completo cumprimento da Lei 13.460/2017, proporcionando melhores serviços ao cidadão.

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